Artigo analisa a Ação Civil Pública de 2014 e conclui que o déficit de vagas decorre menos de falta de recursos e mais de ausência de prioridade política
Manaus, AM — 17 set. 2025. Um artigo recém-publicado na Interference Journal examina a política de educação infantil em Manaus à luz da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2014 pelo Ministério Público do Amazonas e conclui que a judicialização do direito à creche tornou-se resposta às omissões históricas do município. A pesquisa articula fundamentos jurídicos, análise orçamentária e referenciais de políticas públicas para mostrar que o déficit de atendimento persiste apesar de aportes federais e internacionais e que escolhas orçamentárias têm relegado a primeira infância a um lugar secundário.
Segundo o estudo, a ACP de 2014 foi um ponto de inflexão por questionar a lógica de prioridades do Executivo municipal, denunciando suspensão de obras de creches e reorientação de verbas para outras áreas, em afronta ao princípio da prioridade absoluta previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A análise destaca que a expansão física apoiada por programas como o Proinfância e pelo PROEMEM (financiado pelo BID) não se traduziu em universalização do acesso, nem sempre seguiu critérios de territorialização e, em vários casos, careceu de pessoal, manutenção e projeto pedagógico consistente.
Ciclo de política como base
Ancorado no ciclo de políticas (contextos de influência, produção de textos e prática), o artigo demonstra que a dependência de financiamentos externos e a “política da promessa” — metas anunciadas sem execução compatível — produziram um quadro de suboferta crônica e desigualdade territorial. Embora o Judiciário possa induzir cumprimento de regras constitucionais, o trabalho ressalta limites da via judicial: decisões não substituem planejamento educacional, gestão de pessoas e garantia de qualidade.
O autor defende três caminhos para efetivar o direito à creche: (1) prioridade orçamentária vinculante à primeira infância; (2) planejamento territorial com qualidade pedagógica e valorização profissional; e (3) compromisso político duradouro que supere a distância entre texto legal e prática cotidiana. Sem isso, alerta, o direito tende a continuar garantido caso a caso, por pressão judicial, em vez de política pública estruturada.
Artigo: A Política de Educação Infantil em Manaus e a Judicialização do Direito à Creche.
Autor: David Xavier da Silva.
Periódico: Interference Journal, v. 11, n. 2, p. 2299–2316, publicado em 8 set. 2025.
DOI: 10.36557/2009-3578.2025v11n2p2299-2316.


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