Norma publicada no DOU em 18/09 estabelece verificação de idade confiável, privacidade por padrão, proíbe loot boxespara menores e prepara a ANPD para fiscalizar o cumprimento.

O presidente sancionou em 17 de setembro de 2025 a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que cria um marco específico para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços online). O texto foi publicado no Diário Oficial de 18/09.

Além da sanção, o governo editou Medida Provisória para (i) transformar a ANPD em agência reguladora independente e (ii) fixar vacatio de 6 meses para a lei começar a valer, dando tempo de adaptação às plataformas (a MP tem vigência imediata e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias). 

O que muda (pontos-chave)

  • Âmbito e melhor interesse. A lei vale para todo produto ou serviço de TI direcionado ou de acesso provável por menores no Brasil, exigindo alto nível de privacidade, segurança e proteção por padrão
  • Privacidade por padrão. Plataformas devem operar, por padrão, com a configuração mais protetiva para dados de crianças e adolescentes, evitando tratamentos que violem seus direitos. 
  • Gestão de risco e design. Exige gerenciamento de riscos, compatibilidade com classificação indicativa e evitar design que induza uso compulsivo
  • Conteúdos impróprios e verificação de idade. Serviços com conteúdo impróprio para menores devem impedir o acesso e adotar verificação confiável de idade a cada acesso (autodeclaração é vedada). 
  • Download por menores e dados de idade. Download de apps por crianças e adolescentes depende de consentimento dos responsáveis; os dados usados na verificação de idade só podem ser usados para essa finalidade. 
  • Supervisão parental efetiva. Fornecedores devem oferecer ferramentas fáceis para limitar tempo de uso, restringir compras, ver métricas e controlar recomendações — com interfaces em português e sem dark patterns
  • Produtos de monitoramento infantil. Devem garantir inviolabilidade das informações e informar a criança/adolescente em linguagem apropriada sobre o monitoramento. 
  • Jogos eletrônicos. Proibidas as loot boxes em jogos direcionados ou de provável acesso por menores; interações entre usuários ficam limitadas por padrão até consentimento dos responsáveis. 
  • Publicidade digital. Vedado o perfilamento para direcionar publicidade a crianças e adolescentes; proibidos monetização e impulsionamento de conteúdo que erotize menores. 
  • Redes sociais. Contas de usuários até 16 anos devem estar vinculadas à conta de um responsável; plataformas devem aprimorar verificação de idade, suspender contas suspeitas e não podem criar perfis comportamentaisde menores para anúncios. 
  • Resposta a violações graves. Plataformas devem remover e reportar conteúdos de exploração/abuso sexual, sequestro e aliciamento, preservando dados conforme o Marco Civil. 
  • Transparência. Serviços com >1 milhão de usuários menores devem publicar relatórios semestrais com dados de denúncias, moderação, identificação de contas infantis e medidas de proteção. 
  • Sanções. Advertência; multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou R$ 10 a R$ 1.000 por usuáriolimitada a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão e proibição de atividades, com gradação por gravidade e reincidência. 

Quem fiscaliza

A lei cria a figura de uma autoridade administrativa autônoma para fiscalizar e regulamentar o cumprimento. Na sanção, o governo anunciou MP para atribuir essa função à ANPD com reforço institucional (orçamento, cargos e poderes sancionatórios típicos de agência reguladora). 

Quando começa a valer

O Executivo editou MP fixando 6 meses de vacatio. Ou seja, a lei começa a vigorar 6 meses após a publicação no DOU, condicionada à posterior aprovação do Congresso da própria MP. Até lá, empresas devem ajustar verificação de idadesupervisão parentalregras de publicidade e processos de remoção/reporte.

Por que importa para a infância no Amazonas

  • Famílias e escolas passam a ter respaldo legal para cobrar filtros etárioslimites de interação e transparência de plataformas populares entre crianças e adolescentes.
  • Redes sociais e jogos usados no cotidiano de crianças do interior e das capitais serão obrigadas a oferecer ferramentas de controle em português e configurações de proteção por padrão, o que reduz barreiras para responsáveis e educadores. 

Orientações práticas (gestores públicos e escolas)

Mapeie apps, jogos e redes usadas pelos estudantes e peça evidências de verificação de idade/supervisão parental aos fornecedores. 2) Atualize políticas escolares de uso de dispositivos e redes, alinhando a classificação indicativa. 3) Comunique pais e responsáveis sobre as novas salvaguardas e canais de denúncia. 4) Integre fluxos com Conselho Tutelar, MP e delegacias especializadas para reporte ágil de violações. (Baseadas nos deveres dos arts. 6º, 16–18, 24, 27–31).


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